Na utilização do expediente do Jornalismo somos orientados, por critérios propedêuticos e associativos, (ou pelo menos deveríamos) a nos atermos aos artigos que regem a Declaração Universal dos Direitos Humanos, tal como os pré-requisitos extraídos do Código de Ética do Jornalismo, de modo a resguardar para àqueles que os seguem, um bom e saudável exercício da profissão. Porém, quando não conseguimos atingir tal propósito e nos colocamos a disposição de seguimentos dúbios, a denominação “espectro de jornalista” será, infelizmente, bem colocada.
É partindo desta premissa, que ao ler uma notícia no portal Folha de São Paulo divulgada ontem (20), na qual relatava o depoimento do jornalista Amaury Ribeiro Jr sobre seu envolvimento no caso da violação de dados sigilosos do candidato à presidência da república pelo PSDB, José Serra, nós tornamos cônscios da forma que se conduz o jornalismo e seu profissional na contemporaneidade. Pois, neste fato, o protagonista e o antagonista são a mesma pessoa- o jornalista- conseguindo desta maneira dá uma “pedrada” nas “vidraças” que circundam respectivamente,O Código de Ética do Jornalismo:
Artigo 9º - Respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão.
A Declaração dos Direitos Humanos:
Artigo XII - Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Portanto, é necessário que façamos, sobretudo, uma profunda reflexão e elucidação acerca do jornalismo contemporâneo, a fim de que possamos desmistificar os fatos e traduzi-los para sociedade, sem nos afastarmos dos princípios éticos, que norteiam o ofício do comunicador social.

Um comentário:
muito bom!
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